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Sthefane Torres

As diferenças entre obra e fonograma. Pare de confundir agora!

Saber diferenciar estes termos é o ponto inicial para entender como fazer o registro de uma obra e também de um fonograma.


Todo músico ou compositor provavelmente já teve essa dúvida em algum momento da carreira. Os registros de obra e fonograma impactam no recebimento dos seus direitos autorais e conexos, além de impactar na distribuição das suas músicas em plataformas de streaming como Spotify, Deezer, iTunes, etc.


Mas afinal, como diferenciar obra e fonograma? Fique tranquilo pois é muito simples.

Como identificamos uma obra? 


Uma obra é qualquer composição musical que contenha letra ou melodia. Ou seja, se você criou uma letra e escreveu em um papel de pão, esta já pode ser considerada uma obra sua!



E o que são fonogramas?


Qualquer gravação que pode ser ouvida em alguma mídia como CD, rádio, plataformas de streaming, até uma fita cassete! Ou seja, é a gravação da obra, de forma que ela possa ser ouvida em algum lugar. Agora que você já sabe diferenciar obra de fonograma, vamos entender quem são os donos dos direitos.


Quem são os titulares das obras?


São os próprios autores e as editoras musicais (caso o autor tenha contratado uma) cada um com o seu respectivo percentual. Esses direitos são chamados de direitos autorais.

Para que estes direitos sejam válidos, é preciso cadastrar uma Declaração de Repertório ou Declaração de Obras Musicais junto a associação em que esteja associado, com os nomes dos autores, CPFs e seus respectivos percentuais.


Caso você tenha contratado uma editora, é ela a responsável por cadastrar esta obra junto às associações que compõem o ECAD. 


Vale lembrar que em casos de versão, o versionista também pode se tornar um titular de direito autoral, desde que o autor da obra original concorde com isto formalmente.



Quem são os titulares dos fonogramas?


São os intérpretes, os músicos acompanhantes e o produtor fonográfico. O produtor é a pessoa (física ou jurídica) que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma. Os direitos ligados ao fonograma são chamados direitos conexos.


Os fonogramas devem ser cadastrados em sua Associação pelo produtor fonográfico, através de um software fornecido gratuitamente pela própria entidade.


IMPORTANTE: Uma única obra pode ser interpretada de formas diferentes e também gravada várias vezes.


Por exemplo: quantas versões diferentes você já escutou de “Garota de Ipanema”?

Como ela foi gravada várias vezes e por diversos artistas, foi necessário fazer o cadastro de novos fonogramas para cada uma dessas gravações. 

No entanto, a obra foi cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia são de uma única autoria.


Em poucas palavras…

Se você criou e escreveu? Trata-se de uma OBRA!

Se você gravou? Trata-se de um FONOGRAMA!

Se outra pessoa gravou? Trata-se de um NOVO FONOGRAMA!

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