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Termos de Uso

TERMOS DE USO E SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DIGITAL   

 

 

Leia os seguintes Termos de Serviço com atenção. Estes termos e condições, bem como a Política de Privacidade (a "Política de Privacidade") (incorporada neste documento por esta referência e coletivamente denominada "Termos de Serviço"), regem seu acesso e uso do site (o “Site”), incluindo o uso de qualquer conteúdo, informação, produtos e / ou serviços (os “Serviços”) nele contidos. Este é um contrato legal entre você (“Licenciante”) e a iMusics (“Empresa” ou LICENCIADA).  

 

A LICENCIADA reserva-se o direito exclusivo de, a qualquer momento, modificar, descontinuar ou encerrar o Site e os Serviços, ou modificar os Termos de Serviço sem aviso prévio. É sua responsabilidade verificar estes Termos de Serviço periodicamente para ver se há alterações.  

 

Ao continuar a usar ou acessar o Site e / ou Serviços após a Empresa fazer e publicar qualquer modificação, você concorda em estar legalmente sujeito aos Termos de Serviço revisados. Você não pode alterar os termos e condições dos Termos de Serviço sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. 

 
 

DAS PARTES  

 

TAO MUSIC TECH & BANKING SA empresa jurídica registrada sob o CNPJ 28.165.761/0001-12 e sediada a Avenida Paulista, 302 – 1o Andar, bairro Bela Vista, cidade de São Paulo – SP, CEP 01310- 000, doravante denominada simplesmente como LICENCIADA;  

e de out 

e o usuário da plataforma doravante denominado simplesmente como LICENCIANTE ou quando em conjunto com a LICENCIADA, como PARTES, têm entre si acordado:  

 

Considerando que:  

 

 A LICENCIADA oferece serviços digitais voltados ao mercado da música dentre os quais marketing, distribuição digital, edição, sub-edição e sincronização de conteúdo de áudio e audiovisuais, intermediação de pagamentos e gerenciamento de direitos autorais;  

 

O LICENCIANTE é titular de direitos autorais, ou detém licenças sobre fonogramas, obras audiovisuais ou outros conteúdos e deseja distribuir digitalmente tais conteúdos;  

 

RESOLVEM as PARTES, por meio do presente instrumento, nomear A LICENCIADA e suas sublicenciadas como suas representantes, sendo-lhes conferidas exclusividade na distribuição digital de “Seu Conteúdo” (conforme definição abaixo).  

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO E DIREITOS CONCEDIDOS  

 

O objeto deste instrumento é a contratação, pelo LICENCIANTE, dos 
serviços   de   distribuição   digital   de  fonogramas,   obras   audiovisuais   ou   outros conteúdos (coletivamente, “conteúdos”),  prestados pela LICENCIADA e suas sublicenciadas, sendo que para tanto, o LICENCIANTE concede , à LICENCIADA , com exclusividade e em caráter irretratável, durante o "Prazo de Vigência" (conforme definição abaixo) e em todo o Território Mundial, relativamente as distribuições ativas (vigentes) e futuras:  

 

O direito exclusivo e licença para converter, digitalizar, anexar, integrar, codificar ou reproduzir seus conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, a qualquer tempo, com o intuito de distribuir tais conteúdos;  

 

 O direito exclusivo e licença para distribuir digitalmente, reproduzir, transmitir, licenciar, vender (incluindo sem limitação via download, streaming, serviços de assinatura e gravação), anunciar, publicar, publicar em conexão com anúncios publicitários (YouTube e outras mídias), transmitir ou de qualquer forma usar e explorar os conteúdos em qualquer formato digital ou eletrônico, atual ou futuro, na vigência deste acordo, aos consumidores em todo o território nacional e internacional, através de alguma plataforma ou serviço de terceiros, incluindo, mas não se limitando ao site (distribuição direta), plataformas ou serviços de qualquer plataforma de terceiros, inclusive empresas de telefonia e empresas de exploração de repertórios e sonorização de ambientes, sendo certo que tais direitos incluem o direito de explorar, produzir, exibir, reproduzir e distribuir trechos dos conteúdos (tais como imagens e/ou trechos de audiovisuais em separado (ex. thumb Nails), ou ainda trechos de fonogramas (como Snipes ou teasers);  

 

O direito e licença para transmitir os conteúdos em forma de áudio ou áudio visual, no todo ou em parte, como amostra a título gratuito, com o intuito de obter mais downloads, plays de streaming, fortalecimento da imagem do artista ou outra forma de aquisição ou acesso aos conteúdos, sem que nenhum royalty ou pagamento (incluindo, mas não limitado ao uso da composição musical) deva ser pago, visto tratar-se de conteúdo gratuito para fins de marketing; 

 

O direito exclusivo e licença para gerenciar e administrar a exploração comercial de áudio, vídeo e de gravações audiovisuais postados por terceiros (user generated content, ou “UGC”), que incorpore o seu conteúdo na Internet, via YouTube ou de outra forma, incluindo, sem limitação, a geração e a gestão do código Content ID do YouTube com relação aos conteúdos naquela plataforma, permitindo o rastreamento, monetização, retirada ou bloqueio de tal UGC na Internet.  

 

O direito não exclusivo e licença para usar, nos termos ajustados neste acordo, os direitos de imagem, nome, voz e biografia de cada artista, cuja atuação esteja inclusa nos fonogramas, obras audiovisuais, no álbum aprovado, letras e anotações relacionadas aos conteúdos (coletivamente o “Material do álbum”), tudo em conjunto com a exploração, venda e distribuição dos conteúdos, anúncios, divulgação ou promoção dos conteúdos em toda configuração e mídia fornecida. 

 

O direito e licença necessários para explorar os conteúdos no cumprimento deste acordo pela LICENCIADA até seus limites. 

 

A LICENCIANTE outorga ainda à LICENCIADA o direito de sincronizar os fonogramas ou outros materiais com obras audiovisuais, mediante anuência prévia, com prazo razoável e ressalvado o direito do LICENCIANTE, no exercício dos seus direitos morais de autor, em vetar qualquer uso considerado inadequado. 

 

A coprodução fonográfica, de acordo com as condições aqui estabelecidas. 

 

Para os casos em que a música distribuída não esteja editada e / ou não tenha um ISRC para a distribuição, A LICENCIANTE garante à LICENCIADA o direito de gerar o ISRC e / ou regularizar sua obra, a fim de garantir os devidos registros junto ao ECAD, assim como os recebimentos de direitos autorais a quem de direito, sejam eles conexos, autorais ou fonomecânicos. 

 

 

CLÁUSULA II - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXCLUSIVIDADE:  

 

Período durante o qual o Licenciante se obriga a fornecer à LICENCIADA quaisquer Gravações feitas [ou iniciadas] em tal período:  

 

O prazo de vigência mínimo deste Contrato é de 5 (cinco) anos a contar do aceite e  assinatura digital deste termo, e o prazo mínimo de permanência de cada fonograma na plataforma é de 5 (cinco) anos da data de lançamento do produto,  período no qual o LICENCIANTE se compromete a distribuir com exclusividade com A LICENCIADA e a não remover o conteúdo da plataforma da LICENCIADA.  

Este período será automaticamente estendido por períodos consecutivos de 5 (cinco) ano(s) ("Período de Exclusividade Estendido"), a menos que seja enviada previamente uma notificação por e-mail para a outra parte com no mínimo 90 dias de antecedência da data de início de cada Período de Exclusividade Estendido, informando ainda:  seu nome de usuário; endereço de e-mail associado à sua Conta; todos os títulos de álbuns para os quais está solicitando o takedown e o motivo pelo qual está solicitando o takedown ou encerramento do contrato.  

 

Caso seja solicitada pelo Licenciante a rescisão ou takedown de qualquer conteúdo fora deste período, configurará violação material do contrato, e A LICENCIADA se resguarda o direito de:  

 

não liberar o takedown do(s) fonograma(s) solicitado(s) e/ou 

 

liberar mediante pagamento de multa correspondente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) 

 

CLÁUSULA III - DOS PAGAMENTOS:  

 

A LICENCIADA repassará ao LICENCIANTE, por meio de transferência em conta corrente de sua titularidade, cadastrada no seu painel na plataforma, 80% (oitenta) por cento das Receitas Líquidas, após a dedução (i) dos valores devidos por Direitos Mecânicos se aplicável, (ii) impostos e taxas (para maior clareza, inclusive imposto retido na fonte). 

 

O LICENCIANTE concorda que A LICENCIADA poderá congelar e reter todos e quaisquer rendimentos da sua conta que venham a ser denunciados e evidenciados como não autorizados ou não pertencentes a ao LICENCIANTE, e/ou podem debitar imediatamente quaisquer valores que  sejam recebidos a mais em caso de divisão de royalties efetuada erroneamente, ou pagamento a maior por erro de sistema, situação em que A LICENCIADA, mediante notificação ou não, fará o bloqueio ou débito imediato destes valores com o repasse a quem de direito, com base em suas políticas.   

 

Caso o LICENCIANTE receba mais de 3 (três) notificações por violação a conteúdo de terceiros, notificação de bloqueio de conteúdo, ou tenha um aumento de rendimentos significativo  e injustificado em sua conta, decorrente de fraude ou manipulação de visualizações, monetização ou do Content Id de DSPs, A LICENCIADA poderá suspender a conta preventivamente, bem como os pagamentos, para proceder com  a devida auditoria e após, colhidas as evidências que tais rendimentos sejam resultado de fraude ou infração a direitos de terceiros ou manipulação de política de rendimentos das agregadoras, o LICENCIANTE perderá o direito a tais rendimentos, os quais serão redirecionados conforme cláusula ii. acima, e poderá ter sua conta bloqueada.  

 

Caso se determine que quaisquer atividades fraudulentas e/ou violadoras que sejam causadas pelo LICENCIANTE ou pelas ações ou omissões de coligadas ao LICENCIANTE, quaisquer custos nos quais A LICENCIADA  tenha incorrido (incluindo taxas,  honorários advocatícios, e despesas de ordem legal) com relação às mesmas poderão, além de serem objeto de outras  medidas, serem deduzidas de quaisquer valores que sejam devidos  ao LICENCIANTE nos termos do presente instrumento, não necessitando esse abatimento ou cobrança, da sua prévia autorização, bastando a notificação de infração.  

 

Caso um pagamento já tenha sido indevidamente realizado ao LICENCIANTE, seja por omissão da sua parte em divisão de royalties, ou erro de cadastro e sistema, A LICENCIADA se resguarda o direito de fazer a cobrança imediata com débito em conta , ou se não houver saldo, fazer o  abatimento devido nos rendimentos futuros, e caso os valores sejam insuficientes para ressarcir terceiros, o LICENCIANTE assume a obrigatoriedade em responder judicialmente a parte terceira, assim como a reembolsar pelos valores já recebidos se houver saldo em conta, isoladamente.  

 

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES 

 

As PARTES se obrigam, reciprocamente, e antes de iniciar qualquer pleito contra terceiros, a comunicar o fato ao outro, visando evitar eventual duplicidade de atuação ou descoordenação quanto às medidas protetoras adotadas. 

 

O LICENCIANTE fica exclusivamente responsável pela originalidade e exclusividade das obras objeto deste termo, exonerando A LICENCIADA de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e obrigando-se a indenizá-la das perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação, ação ou notificação por violação a direito de Terceiros. 

 

O LICENCIANTE, ou um licenciado agindo em seu nome será responsável por obter e pagar todos e quaisquer autorizações ou licenças necessárias no Território Autorizado para a utilização de quaisquer obras musicais incorporadas em seu conteúdo. Sem limitar a generalidade do acima exposto, O LICENCIANTE (diretamente ou através de um terceiro agindo em seu nome) será responsável por cadastrar a divisão de royalties em sua conta e pelo pagamento de:  

 

quaisquer royalties e outras somas devidas aos artistas (participantes e não participantes), autores, coautores, proprietários de direitos autorais e coproprietários, produtores, engenheiros, e qualquer outro participante na gravação do fonograma originadas da venda ou de outros usos do Seu Conteúdo; 

 

todos os royalties mecânicos ou outros montantes devidos a editores de música e / ou autores ou coautores de composições musicais incorporadas em seu conteúdo a partir de vendas ou outros usos do Seu Conteúdo;  

 

quaisquer outros royalties, taxas e/ou montantes devidos com respeito ao seu conteúdo ou outros materiais fornecidos pelo LICENCIANTE à LICENCIADA e que sejam reclamados por terceiros, sendo que em nenhum momento ficarão A LICENCIADA responsáveis por fazer qualquer pagamento retroativo à terceiros que reclamem a autoria ou titularidade do fonograma distribuído sem autorização pelo LICENCIANTE, sendo essa responsabilidade total e absoluta do LICENCIANTE.  

 

 o LICENCIANTE concorda que o valor a receber é parte integrante de quaisquer - intitulados - "royalties de artista" que possam requerer pagamento por vendas ou explorações nos termos das leis aplicáveis de qualquer jurisdição e por qualquer execução pública, exibição pública ou comunicações para o público das gravações sonoras e obras musicais que constituem Seu Conteúdo.  

 

O LICENCIANTE será responsável por cumprir as Normas da Associação da Indústria Fonográfica dos EUA ("RIAA") referentes ao Logotipo Parental Advisory ("PAL”), conforme aplicável, enquanto o LICENCIANTE usar os Serviços. Informações sobre o Programa PAL da RIAA estão disponíveis em: http://www.riaa.com/resources-learning/parental-advisory-label, bem como pelo conteúdo e mensagem passada por meio de suas obras e qualquer alusão à drogas ou conteúdo explícito que isso possa gerar.  

 

 

CLÁUSULA V – REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS 

 

O LICENCIANTE declara e garante que:  

 

não concederá e não concedeu a terceiros nenhuns direitos que sejam inconsistentes com os direitos concedidos à LICENCIADA nos termos do presente instrumento, e na hipótese te ter assinado com empresa terceira e outorgado os mesmos direitos e concessões de distribuição, tem ciência que esse contrato revoga qualquer outro anterior, tendo em vista o seu caráter de exclusividade. 

 

será exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer royalties ou outros pagamentos a terceiros que venham a ser devidos como resultado das suas distribuições, inclusive, sem limitação, a quaisquer sociedades de gestão coletiva, autores, coautores, produtores, músicos, intérpretes, e terceiros participantes de royalties; sendo de sua responsabilidade o cadastro de divisão de royalties e o repasse deles, bem como qualquer pagamento retroativo ou futuro devido a terceiros titulares de qualquer conteúdo que o Licenciante tenha distribuído sem a devida autorização e/ou divisão de royalties.  

 

Eximirá A LICENCIADA por todas e quaisquer causas de pedir relacionadas a este contrato sendo sua inteira responsabilidade arcar com qualquer solicitação de terceiros, e caso exista ação judicial por descumprimento de suas obrigações, A LICENCIADA, se condenada, não pagará mais do que a importância monetária paga ao LICENCIANTE no período de 3 (três) meses anteriormente à data da violação ou suposta violação a este contrato que dê origem a tal responsabilidade. 

 

 a LICENCIADA não terá responsabilidade para com o LICENCIANTE ou terceiros sob hipótese alguma por danos indiretos, consequenciais, exemplares, incidentais, especiais ou punitivos, incluindo lucro cessante ou dados perdidos relacionadas a este contrato.   

 

As limitações de responsabilidade descritas nesta seção se aplicam independentemente da causa de pedir sob as quais tais indenizações são pretendidas, seja por violação contratual, responsabilidade em sentido estrito ou outros ilícitos civis, independentemente de as partes terem (ou deverem ter) ciência ou terem sido informadas acerca da possibilidade de tal indenização, e independentemente de qualquer medida deixar de atingir sua finalidade essencial.  

 

As partes reconhecem que as avenças feitas nesta seção representam um elemento essencial deste contrato, que refletem uma alocação de risco razoável e que cada parte não celebraria este contrato sem tais limitações de responsabilidade. 

 

CLÁUSULA VI - CONFIDENCIALIDADE 

 

Os termos e condições deste Contrato são confidenciais e não poderão ser revelados pelo LICENCIANTE a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da LICENCIADA, exceto conforme a divulgação seja exigida pelas leis aplicáveis ou por ação judicial, sendo certo que nesse caso, O LICENCIANTE deverá  nos notificar  com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes de qualquer divulgação exigida por lei ou por ação judicial, a fim de nos ofertar uma oportunidade de proteger tais termos através de ordem de proteção ou de outra forma.  

 

 

CLÁUSULA VII - MODIFICAÇÃO, RESCISÃO E EFEITO DA RESCISÃO:  

 

Modificação do Contrato. A LICENCIADA se reserva o direito de alterar, modificar, adicionar, atualizar ou remover todo ou parte deste Contrato, a nosso exclusivo critério, a qualquer momento e periodicamente. O LICENCIANTE nos autoriza a lhe enviar comunicações por qualquer meio razoável que possamos escolher, a nosso exclusivo critério. No caso de alterações substanciais aos termos deste Contrato, A LICENCIADA notificará o LICENCIANTE por meio de aviso no seu Painel de conta. A data da última atualização deste Contrato estará identificada na última página dele. Se qualquer modificação se revelar inaceitável para o LICENCIANTE, o seu único recurso será descontinuar o uso dos Serviços enviando-nos uma Notificação de Rescisão. O seu uso contínuo dos Serviços após qualquer modificação constituirá a sua aceitação vinculativa das alterações. 

 

Consequências da Rescisão. A expiração do contrato pelo decurso dos 5 (cinco) anos ou pelo término ou rescisão contratual não isentará o LICENCIANTE ou A LICENCIADA de nossas respectivas obrigações incorridas antes da data de vigência de sua rescisão do Contrato. Além disso, as disposições do presente Contrato subsistirão a rescisão deste Contrato, incluindo, mas sem limitação, Indenização, Isenções de Responsabilidades, Limitação de Responsabilidade, Base da Negociação e Disposições Gerais. 

 

 

CLÁUSULA VIII - ADMINISTRAÇÃO DE SEU CONTEÚDO; REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA PLATAFORMA:  

 

i. Monitoramento. A LICENCIADA não controla ou distribui automaticamente seu Conteúdo inserido em sua plataforma e não tem nenhuma obrigação de monitorá-lo para qualquer finalidade. Podemos, por nosso exclusivo critério ou liberalidade, revisar ou acessar parte ou todo Seu Conteúdo, mas ao fazê-lo não assumimos nenhuma responsabilidade por ele, nenhuma obrigação de modificar ou remover quaisquer elementos impróprios de Seu Conteúdo ou de monitorar, revisar ou acessar o conteúdo ou arte de qualquer outro artista.  

 

ii. Direito de Remoção. A LICENCIADA se reserva o direito de a seu exclusivo e absoluto critério de bloquear e/ou não distribuir o conteúdo, bloquear a conta ou remover qualquer parte de Seu Conteúdo dos Serviços. As razões para remoção incluem, entre outros, conteúdos:   

 

a. considerados manifestamente ofensivos, pornográficos ou difamatórios;  

b.  considerados objetos de uma disputa entre LICENCIANTE, ou nós, e um terceiro;  

c. em decorrência do seu silêncio quando instado a comprovar seus direitos quanto à distribuição;   

d. conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual ou outros interesses protegidos de um terceiro;   

 e. sujeitos a um aviso de apropriação por uma parte que reivindica ser proprietária dos direitos ali contidos; ou  

f. sujeitos a queixas legítimas de licenciados, parceiros e afiliados.  

g. Também podemos remover Seu Conteúdo dos Serviços tivermos motivos para suspeitar que Seu Conteúdo ou Conta tenha sido submetido e/ou envolvido em atividades fraudulentas, usar IP suspeito, tenha se utilizado de técnicas de manipulação de política de pagamento de DSPs , manipulação de Content ID, ou por qualquer outro motivo, a critério exclusivo e absoluto da LICENCIADA, sendo necessária a remoção para proteger os interesses nossos interesses comerciais e de nossas afiliadas, parceiros ou licenciados.  

h. A LICENCIADA também pode remover Seu Conteúdo dos Serviços se O LICENCIANTE for abusivo ou grosseiro ou propagar informações falsas ou intencionalmente enganosas a qualquer funcionário ou agente da LICENCIADA.  

i. Por fim, A LICENCIADA também se resguarda o direito de alterar metadados, remover ou bloquear seu fonograma para distribuição, uma vez que seu conteúdo que não siga as regras de qualidade e controle das agregadoras, tais como capa, originalidade, nomes de artista, conteúdo, entre outras, situação em que O LICENCIANTE poderá ou não ser notificado desta remoção ou bloqueio pelo seu Dashboard ou via ticket a ser enviado para seu e-mail cadastrado.  

 

iii. Direito de Retenção de Receita e bloqueio de contas: 

 

a. A LICENCIADA se reserva ainda o direito de suspender o pagamento de fundos que sejam devidos ao LICENCIANTE e de bloquear a sua capacidade de retirar fundos de sua Conta até que seja obtida uma resolução e/ou explicação satisfatória das atividades suspeitas ou de infração a direitos autorais de terceiros. À medida que se determinar atividades fraudulentas motivadas por suas ações ou omissões, ou pelas ações ou omissões de seus afiliados, os custos incorridos pela LICENCIADA (inclusive honorários advocatícios e custas judiciais) relacionados às mesmas, para além de outros recursos, podem ser deduzidos por nós de eventuais valores que, de outro modo, lhe sejam devidos nos termos do presente documento.  

b. Alguns Licenciados da LICENCIADA podem também dispor de políticas relacionadas a fraudes e atividades suspeitas, e o LICENCIANTE concorda que essas políticas serão vinculativas nos termos deste documento.  

 

iv.         Ausência de Rescisão por Remoção: 

 

Este Contrato não será automaticamente rescindido pela remoção por parte da LICENCIADA de seu Conteúdo do site ou de sites ou serviços de um Licenciado. Para rescindir este Contrato após a remoção de qualquer parte de Seu Conteúdo, o LICENCIANTE deverá enviar uma Notificação de Rescisão conforme cláusula II, ítem ii desse contrato.  

 

CLÁUSULA IX. DECLARAÇÕES E GARANTIAS ADICIONAIS:  

 

Cada parte declara e garante à outra que:  

 

i. está autorizada a celebrar este Contrato nos termos e condições estabelecidos neste documento.  

 

ii. não agirá de alguma maneira que entre em conflito ou interfira em qualquer compromisso ou obrigação existente da outra parte e que nenhum acordo celebrado anteriormente pela parte interferirá na execução de suas obrigações nos termos deste Contrato.  

 

iii. executará suas obrigações nos termos deste Contrato em plena conformidade com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis de qualquer autoridade governamental que tenha jurisdição sobre tal execução.  

 

iv. A LICENCIADA não garante a exploração das Gravações, que dependerá da preferência do consumidor, nem da inclusão ou participação de alguma Loja de Consumo determinada ou Lista de reprodução. A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de recusar-se a fazer negócios com qualquer Loja do Consumidor. Exceto conforme especificamente estabelecido nos Termos de Serviço, a Empresa não terá obrigações para com você. 

 

v.  A LICENCIADA não é considerada em uma violação dos Termos de Serviço, a menos que você tenha as notificado sobre a violação e a Empresa tenha falhado em sanar tal violação no prazo de trinta (30) dias após o recebimento de tal notificação. Em nenhum caso, qualquer violação dará a você o direito de rescindir os direitos aqui concedidos. 

 

 

CLAUSULA X – DECLARAÇÕES DO LICENCIANTE 

 

O LICENCIANTE declara e garante à LICENCIADA, sob as penas da lei, que:  

 

tem no mínimo dezoito (18) anos de idade ou se menor de 18 e maior de 12 (doze) está assistido/representado por maior capaz, e atualmente não está contratado por um contrato exclusivo de compositor, coedição, administração ou outro contrato sobre os Direitos do Autor em quaisquer das Composições ou para os serviços de composição do Autor. 

 

Todas as informações de registro e outras informações que forem enviadas para A LICENCIADA são e continuarão a ser verdadeiras e precisas. O LICENCIANTE garante que notificará A LICENCIADA imediatamente se qualquer informação mudar ou precisar ser atualizada. No caso desta notificação, A LICENCIADA cientes em relação a uma discrepância ou qualquer imprecisão no que diz respeito às informações fornecidas no Registro, terá o direito de suspender os pagamentos gerados em conexão com as Composições em questão até que a discrepância ou imprecisão seja resolvida de forma razoavelmente satisfatória, sem a limitação dos nossos direitos de indenização, tal como descritos abaixo.  

 

Todas as Composições e fonogramas distribuídos pelo LICENCIANTE com A LICENCIADA  são totalmente originais, ou no caso de serem de terceiros, o LICENCIANTE garante que  obteve autorização prévia para distribuir,  e nem a Composição nem qualquer parte da mesma (incluindo qualquer música, título, letras ou outro material) infringe ou infringirá qualquer direito autoral, marca, direitos de publicidade ou outros direitos estatutário ou legais, ou outros direitos de terceiros; viola ou violará qualquer lei aplicável, regra ou regulamento ou causará qualquer danos a e/ou responsabilidade para A LICENCIADA. Sem limitar o precedente, nenhuma Composição contém um "sample" ou outra porção de uma composição musical de titularidade ou controlada por terceiros. 

 

As Composições são e devem estar isentas de quaisquer reclamações adversas, ônus ou gravames de qualquer espécie por qualquer pessoa ou entidade.  

 

O LICENCIANTE tem o pleno direito, poder e autoridade para atuar em nome de todo e qualquer proprietário de qualquer direito, propriedade ou participação no e relativo ao Seu Conteúdo, incluindo, mas sem limitação, todas as obras musicais incorporadas ao Seu Conteúdo, e que está autorizado a fornecer Seu Conteúdo para A LICENCIADA para as utilizações especificadas no presente Contrato. Para que não restem dúvidas, o LICENCIANTE estiver atuando em nome de um artista, banda, grupo ou empresa, este declara e garante à LICENCIADA que está plenamente autorizado a celebrar este Contrato em nome de tal artista, banda, grupo ou empresa, a conceder todos os direitos e a assumir e cumprir todas as obrigações, avenças, declarações e garantias estipuladas no presente Contrato. Ou se O LICENCIANTE é um artista representado por um produtor, ou agência, garante estar livre e desimpedido para assinar esse contrato e caso não esteja, correrá as suas expensas qualquer ação ou reclamação. 

 

Possui ou controla todos os direitos necessários em seu Conteúdo a fim de fazer a concessão de direitos, licenças, permissões nos termos deste instrumento e que tem permissão para usar o nome e a imagem de cada pessoa física identificável cujo nome ou imagem esteja contido ou seja utilizado em Seu Conteúdo, e usar as informações de identificação ou pessoais de tal indivíduo (nos termos em que tais informações são usadas ou contidas em Seu Conteúdo) conforme contemplado por este Contrato.  

 

O LICENCIANTE concorda ainda em se submeter e se vincular aos termos e políticas da LICENCIADA e aos termos de serviço e políticas das plataformas de terceiros (incluindo, mas não limitando ao YouTube, Apple, Spotify, Deezer, Google e outras plataformas utilizadas). 

 

 

CLÁUSULA XI. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS COM RELAÇÃO A VENDAS E DISTRIBUIÇÕES:  

 

A LICENCIADA não oferece nenhuma garantia quanto ao número plays ou rendimento pago pelas agregadoras – DSP’s pela distribuição de seu conteúdo. Além disso, A LICENCIADA não garante que as plataformas cumprirão qualquer contrato que celebrarem com A LICENCIADA para a venda, distribuição ou uso licenciado de Seu Conteúdo, inclusive o pagamento dos royalties que eles nos devam para a distribuição de Seu Conteúdo. 

  

Se um parceiro/plataforma se recusar ao pagamento pelo uso de Seu Conteúdo, o LICENCIANTE concorda em assumir a responsabilidade pela cobrança de quaisquer pagamentos que possam ser devidos por tais Licenciados inadimplentes por qualquer venda, distribuição ou uso licenciado de Seu Conteúdo se esse terceiro não pagar ou recusar-se a pagar esses valores à LICENCIADA, mediante nossa solicitação. 

 

CLÁUSULA XII - INDENIZAÇÃO:  

 

O LICENCIANTE concorda em indenizar, defender e isentar A LICENCIADA e os Licenciados e clientes dos Licenciados que exerçam direitos consistentes com a concessão de direitos estabelecidos neste Contrato e nos Adendos aplicáveis de e contra todo e qualquer dano, reivindicação, responsabilidade, custo, perda e despesa (incluindo, mas sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios) (coletivamente, "Reivindicações") decorrentes de qualquer violação ou alegação de violação de quaisquer garantias, declarações, avenças ou contratos celebrados no presente Contrato e nos Adendos aplicáveis, incluindo, mas sem limitação, quaisquer Reivindicações feitas por:  

 

Uma produtora ou editora musical com relação a quaisquer execuções públicas ou comunicação ao público de quaisquer obras musicais incorporadas ao Seu Conteúdo;  

 

Qualquer contribuinte de qualquer gravação sonora incluída em Seu Conteúdo, incluindo reivindicações de quaisquer sindicatos, associações, músicos ou vocalistas de apoio, engenheiros etc., ou qualquer outra parte para todo uso ou uso indevido de quaisquer outras formas de propriedade intelectual ou direitos de propriedade em Seu Conteúdo, incluindo, mas sem limitação, direitos de marcas comerciais e invasões do direito de privacidade ou de publicidade, e Reinvindicações decorrentes de: Ato, erro ou omissão cometidos pelo LICENCIANTE ou pessoa física ou jurídica agindo em seu nome ou sob sua direção ou controle, ou relacionadas a isso; e  

 

 

Seu Conteúdo e qualquer uso ou exploração dele, conforme contemplado neste Contrato ou nos Adendos aplicáveis não seguir o acordado no contrato. O LICENCIANTE concorda em nos reembolsar, mediante solicitação, por qualquer pagamento feito por nós a qualquer momento com relação a quaisquer Reivindicações às quais a indenização acima se aplique. Enquanto se aguarda a resolução de qualquer reivindicação, demanda ou ação, podemos, a nosso critério, reter o pagamento de quaisquer quantias que seriam devidas ao LICENCIANTE nos termos deste contrato em um valor que não exceda sua responsabilidade em potencial perante A LICENCIADA nos termos desta Seção.  

 

 

CLÁUSULA XIII: VIOLAÇÃO MATERIAL DO CONTRATO E PENALIDADES:  

 

 

Em caso de violação material e/ou repetida deste Contrato, a parte não inadimplente enviará por e-mail à parte inadimplente uma notificação por escrito descrevendo a violação e as medidas a serem tomadas para remediar tal violação. O prazo de reparação dependerá do nível de gravidade da infração. 

A parte inadimplente terá o direito de suspender os pagamentos ao Licenciante, com efeito imediato na data da notificação até a reparação da infração. A LICENCIADA deverá liberar todos os valores retidos se a violação for sanada a contento. 

Caso o Licenciante não repare a infração dentro do período de notificação, A LICENCIADA terá o direito, a seu exclusivo critério, de agir de forma razoável e proporcional aos danos sofridos pela LICENCIADA como resultado direto da infração, para:  

 

além da suspensão dos pagamentos ao Licenciante, suspender todas ou parte de suas outras obrigações previstas no presente Contrato ;  

solicitar reembolso imediato de quaisquer somas restantes no saldo da conta do Licenciante, inclusive qualquer Adiantamento e/ou Financiamento não-recuperado;  

 rescindir este Contrato.  

Remover todo o conteúdo do LICENCIANTE; 

 

As medidas referidas nesta seção podem ser acumuladas e não impedirão A LICENCIADA de buscar a multa prevista na cláusula 2 III-b, bem como indenização, danos ou qualquer outra solução do Licenciante, inclusive o pagamento imediato pelo Licenciante de danos, se houver, a ser determinado mais especificamente no momento do acontecimento com base nos cálculos da Licenciada de perdas reais. 

 

 

CLÁUSULA XIV:  DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

As partes concordam e reconhecem que o relacionamento entre as partes é de contratados independentes. Este Contrato não será interpretado de modo a criar uma parceria ou joint venture, e nenhuma parte é agente, sócia, empregada ou representante da outra. 

 

Este Contrato é assinado em caráter irretratável e irrevogável e vinculará os mandantes, cessionários, herdeiros, testamenteiros, coligados, agentes, administradores e sucessores de cada uma das partes. A LICENCIADA terá o direito de ceder livremente este contrato, desde que façam em comum acordo entre elas, a qualquer momento a qualquer parte, a seu critério exclusivo. O LICENCIANTE reconhece e concorda que nem este contrato e nem qualquer direito contido no presente contrato poderá ser cedido ou transferido pelo LICENCIANTE sem o expresso consentimento prévio e por escrito dA LICENCIADA.  

 

Todas as notificações no âmbito deste instrumento se darão por email, quando da LICENCIADA: legal@inovatao.com e quando para o Licenciante, ao email constante em seu cadastro na plataforma.  

 

Caso qualquer disposição deste contrato ou a aplicação do mesmo seja declarada inválida ou inexigível por um órgão jurisdicional competente ou no âmbito de processo arbitral relacionado a este Contrato, por qualquer motivo, tal decisão não terá o efeito de invalidar ou anular o restante deste Contrato, sendo vontade e avença das partes que este Contrato seja considerado alterado através da modificação de tal disposição até o limite necessário para torná-lo válido, legal e exigível, preservando-se o intento do mesmo ou, caso tal modificação não seja possível, através da substituição de tal disposição por outra disposição que seja válida, legal e exigível de forma a dar plenos efeitos à vontade das partes.  

 

Qualquer controvérsia oriunda deste Contrato ou com ele relacionada deverá ser discutida entre as PARTES, as quais envidarão seus melhores esforços para a resolução, sempre garantindo a PARTE em questão um mínimo de 30 (trinta) dias para a resolução do conflito, e não sendo possível nesse período, mais 30 (trinta) dias para buscar a resolução.  

 

Este Contrato, juntamente com os nossos Termos de Uso e Política de Pagamento, contém todo o entendimento entre das partes com relação à matéria tratada neste instrumento.  

 

Este Contrato (incluindo todos os Adendos), em sua última versão, deve prevalecer sobre todos os contratos ou acordos digitais anteriores firmados entre LICENCIANTE e A LICENCIADA relativos aos Serviços, incluindo qualquer contrato genérico que esteja na plataforma para este fim.  

 

Este Contrato não pode ser alterado nem modificado, salvo conforme previsto neste instrumento.  

 

As PARTES declaram que foram assessoradas por advogados quanto as cláusulas e condições desse contrato, nada tendo a reclamar quanto a isso, a qualquer tempo.  

 

Havendo conflito entre os termos da LICENCIADA e os termos das plataformas de terceiros, os termos da LICENCIADA deverão prevalecer. Este contrato contêm o total entendimento das partes relacionadas com o assunto e substituem todos os acordos anteriores firmados entre o LICENCIANTE e a LICENCIADA.  

 

E por estarem assim justos e contratados, o Licenciante concorda que ao utilizar os serviços oferecidos pela LICENCIADA através do site ou com o respeito à sua conta , dá seu aceite digital, concordando com os termos de serviços.  Uma vez utilizando os serviços e acessando a conta, está aceitando os termos de serviços em sua totalidade conforme descrito neste termo, de forma irrevogável e irretratável.  

 

 

Fica subordinada o presente contrato e termo de uso ao que dispõe o Capítulo V do Título III da Lei nº 9.610/98, elegendo-se o Foro Central da cidade de São Paulo para dirimir as questões que derivem deste contrato.  

 

  

 

São Paulo, SP.  

Termo atualizado em 26/02/2024 pelo departamento Jurídico. 

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