Vamos te explicar agora como registrar a sua obra e o seu fonograma e como a remuneração de direito autoral e conexo funciona. Eu te prometo que é simples, rápido e indolor!
Se você já sabe a diferença entre obra e fonograma, mas ainda tem dúvidas sobre os tipos e percentuais de rendimento de cada um, este artigo pode te ajudar.
Registro de Obras
Há duas formas de cadastrar a sua obra:
1) Direto na sua Associação: você mesmo, como autor (ou versionista) da obra, pode fazer o cadastro junto à sua Associação através do formulário de “Declaração de Repertório”. Este formulário deve ser preenchido, assinado e enviado à sua Associação. Neste formulário você deve informar se é o único autor (com 100% dos direitos da obra) ou se possui autores parceiros. Neste caso você precisa indicar os nomes dos parceiros e os percentuais que cada um tem direito à obra.
2) Através da sua Editora Musical: Caso você tenha feito uma parceria ou contratado uma editora musical, é ela quem administra as suas obras. Sendo assim, é responsabilidade da sua Editora fazer o devido cadastro direto na Associação em que ela está filiada através do envio de um documento chamado “Ficha 158”. Neste documento devem constar os percentuais acertados entre a editora e todos os autores envolvidos.
Se eu tiver um autor parceiro e/ou uma editora, como devo dividir os Direitos Autorais?
Não existe uma regra formal com relação a isto. Estes percentuais devem ser combinados entre você e os demais autores. Ou seja, se você criou uma obra com um parceiro, não necessariamente ela deve ser dividida 50% para cada um. Para os casos de obras editadas, também não há uma regra, ou um percentual fixo, isto depende da negociação realizada com a sua editora.
E como registrar o meu fonograma?
No caso do fonograma, o Produtor Fonográfico é o responsável por fazer o devido registro, através de um código chamado ISRC (Não sabe o que é ISRC? Leia nosso artigo sobre o tema). Mas quem é o Produtor Fonográfico?
Produtor Fonográfico: é a pessoa física ou jurídica responsável financeiramente pela gravação; pode ser a gravadora, o próprio artista ou terceiros que acabaram pagando pela gravação. Caso tenha sido você mesmo quem arcou com os custos da gravação, então você é o responsável pela geração deste ISRC (International Standard Recording Code). Mas para isto, você precisa se filiar à uma das Associações que compõem o ECAD na categoria de Produtor Fonográfico e utilizar o sistema de geração de ISRC da sua Associação.
Mas quem eu devo incluir no registro do fonograma?
Você precisa incluir, além do Produtor Fonográfico, todos os envolvidos ativamente nesta gravação, ou seja, os Intérpretes e Músicos também. Assim você informa quem são os titulares dos direitos deste fonograma, ou mais precisamente, os titulares dos Direitos Conexos.
Como dividir os Direitos Conexos?
Ao contrário do que acontece com as obras, os percentuais relacionados aos fonogramas são fixos.
Os Intérpretes (ou cantores, grupo, dupla, etc), ficam com 41,7% dos direitos conexos da gravação. Os Produtores Fonográficos também ficam com 41,7% dos Direitos Conexos. Já os Músicos Acompanhantes dividem os 16,6% restantes. Claro que há muitos casos que o intérprete é o produtor fonográfico e também músico daquela gravação, neste caso, ele vai somando os percentuais destes Direitos Conexos.
Resumindo
*Em execução ao vivo, em que não há a utilização de uma gravação, somente a parte autoral é contemplada.
É muito importante manter tanto as suas obras quanto os seus fonogramas cadastrados corretamente, pois só assim você pode receber os seus direitos autorais e conexos. Do contrário, seus valores podem ficar retidos e você pode acabar não vendo a cor do dinheiro.
Agora que você já sabe a importância do registro correto de obra e fonograma mas ainda tem dúvidas ou precisa de apoio para fazer a gestão da vida de músico, fale com a gente! Aqui na iMusics, temos soluções completas para cuidar do seu patrimônio musical.